| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas rurais, e dá outras providências. |
| native_id | 1422 |
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LEI Nº 2.410, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre denominação de vias públicas rurais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominadas as vias existentes no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, paralelas entre si, que ligam a Rua Gerson de Souza Lima à Rua Israel Benck, como seguem: | - RUA SALVADOR FERREIRA DE CAMPOS a via anteriormente denominada “Travessa 1º; || - RUA BRAULINO RODRIGUES a via anteriormente denominada “Travessa 2”; lil - RUA ANTÔNIO EUGÊNIO VENTURA a via anteriormente denominada “Travessa 3". Art. 2º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de Valdir A. A. Leme — Diretor Jurídico e Administrativo Fone/Fax: (15) ) 3565-1397 - " mail: prefeituraitaporanga Gitaporanga.sp gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000 taporanga/SP wwwitaporanga.spgjovbr CNPI; 46,634 408/0001-16