| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas rurais, e dá outras providências. |
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fi PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Le nifimindo uam nr0100 sfeagiro LEI Nº2.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre denominação de vias públicas rurais, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona € promulga à seguinte Lei: Art 1º. Ficam denominadas as vias existentes no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, paralelas entre si, perpendiculares à estrada municipal do Bairro São Sebastião (IRG 310), como seguem: |- RUA NOÉ MARTINS DA CRUZ a via paralela à divisa com à propriedade do Sr. Agdo Leandro da Cruz; 1 - RUA HÉLIO SEBASTIÃO DE LIMA a via paralela à rua denominada no inciso anterior. Art. 2º. As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na ata de su licação. as oberto Benini Prefeito Municipal Registrada e P) licada na data supra. Valdir A. A. Leme — Direto! Jurídico 'g A curaltaporangaditaporenga.sp.gov.br Rus Bom Jostd, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 j Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefei Taporá wrwwstaporanga-sp.govbr CNP: 45.634,408/0001-16