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norma nº 2412/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaDispõe sobre nova disciplina do Fundo Social de Solidariedade e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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LEI N.º 2.412, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Ref. PLO 28/2019 - Executivo
Autógrafo 36/2019
Dispõe sobre nova disciplina do Fundo Social de Solidariedade e providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei nº 1.141 de 17 de
março de 1989, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 2º O Fundo Social de Solidariedade, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem como
objetivo buscar maior envolvimento da sociedade na prática do trabalho voluntário, na
tentativa de minimizar as necessidades sociais dos grupos menos favorecidos.
Art. 3º São atribuições do Fundo Social de Solidariedade:
|- Apurar as principais necessidades e vulnerabilidades na sociedade local;
| - Definir e encaminhar políticas para obter meios e soluções possíveis para Os
problemas levantados;
Ill - Buscar formas de levantar recursos materiais, financeiros, humanos e outros
mobilizáveis na comunidade com o fim de minimizar as necessidades;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas que visem à solução de problemas sociais;
V - Buscar a participação e o apoio de entidades públicas ou privadas que possam dar
suporte às ações a serem promovidas pelo Fundo.
Art. 4º O Fundo será orientado por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete)
membros, incluída a Presidência, assegurada a efetiva participação da comunidade,
assim distribuídos:
1-1 (um) Presidente, que dirigirá o FSS, exercido pela primeira dama do nicípio ou
pessoa indicada pelo Prefeito e respectivo Vice-Presidente;
1-3 (três) representantes titulares e três suplentes, da sociedade civil;
1-3 (três) representantes titulares e três suplentes do Governo'Munhicipal.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - A remar got itaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - - CEP: 18.480-000
www itaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634,408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
$ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão designados em Decreto do Poder
Executivo, após indicação das entidades ou órgãos que representem e, terão mandato
coincidente com o mandato do Prefeito Municipal, dentro do qual, se necessário,
poderão ser substituídos.
$ 2º As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas a
qualquer título, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º Constituem receitas do FSS:
|- contribuições, donativos e legados de pessoa física ou jurídica de direito privado;
1 - auxílios e subvenções;
| - rendimentos de aplicação financeira;
Iv - resultados de promoções destinadas a angariar fundos;
V - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Parágrafo único. Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados em conta
própria do FSS e sua aplicação obedecerá às normas de direito financeiro.
Art. 6º Compete à Presidência as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias
para a gestão do Fundo.
Parágrafo único. A movimentação financeira de conta bancária do Fundo será feita
conjuntamente por sua Presidência e respectivo Tesoureiro.
Art. 7º O FSS contará com o apoio técnico do Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo e do Serviço Social do Município, com os quais poderá celebrar convênios
para programas que estejam de acordo com a finalidade desta lei.
Art. 8º O Conselho Deliberativo emitirá anualmente as Demonstrações Contábeis, até
31 de março de cada exercício seguinte, acompanhado do respectivo relatório de
atividades.
Art. 9. Eventuais despesas com viagens da Presidência do FSS serão sapo as pela
seguinte unidade orçamentária:
- 02 - Poder Executivo
- 02.01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-
f
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangamitaporanga.sp.gov.br Rus Bom Jesus, 738 - Centro - ; 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 45.634.408/0001-15
PREFEITURA MUNICIP ITAPORANGA
Casiifiwindo wu novo fatima
- 02.01.01 - Administração
- 04.123.003.000 - Manutenção da Administração e Planejamento.
Art. 10. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.14
de 17 dem de 1989.
Ra de arço de 1989
mi:
á ÁS AA
elas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Registrada e publ ada na data supra.
Valdir Antôni Ap. Leme
Diretor Jurídito e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Email: prefeituraltaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18480-000
Naporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634,408/0001-16

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