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norma nº 2414/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2414 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício de 2020 (dois mil e vinte).
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conzfêmindo do dota fato!
LEI Nº 2.414 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Ref. PLO 30/19
Autógrafo 39/19
VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020 (DOIS MIL E
VINTE)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e ELSA a
despesa do município de Itaporanga para O exercício financeiro de
2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 51.050.702,68 (cinquenta
e um milhões cinquenta mil e setecentos e dois reais e sessenta e
oito centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 5.450.702,68
tcinco milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e dois
reais e sessenta e oito centavos), apresentando-se com O total da
receita líquida de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e
seiscentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício
financeiro de 2020, também de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco
milhões e seiscentos mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social do município.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
“Fone Fax TU5] 3986-1307 - Elma prefefuratapor ; fra
Fiua Bom Jesus, 73E — Centro = CER/IS.
ay
ve be é preta:
= FAPORANGA —
seg or
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Dom reimado ver morro prio,
Outras Receitas Correntes R$ 372.300,45
e
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 137.529,23
Transferências de Canttal 0,00
; 137.529,23
R$. :51.050.702,68
Deduções das Receitas R$ (-) 5.450.702,68
“R$! |) 45.600.000,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 2.021.700,00
Administração R$ 6.896.569,77
Educação R$ 12.569.403,65
Cultura R$ 366.364,05
Urbanismo R$ 629.000,00
Habitação R$ 1.200,09
Gestão Ambiental R$ 22.200,00
Agricultura R$ 666.083,08
Comunicações R$ 18.500,00
Transporte R$ 650.000,00
Desporto e Lazer R$ 451.309,60
Encargos Especiais R$ 390.560,00
Reserva de Contingência R$ 4.560.000,00
TOTAL DO. SCA FE CRS oc 20240, 600,55
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 3.078.406,12
Previdência Social R$ 1.130,00
saude R$ 13.277.574,33
morar pe ida
- 6.357.110,45
te ORE O URG ss 45600,000,00
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FongFax 415) 3885-1387 = Email prefeitizataporangetpdapor angA
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E taporança: aos Eee fx
Rija Bom Jesus. 738 — Centro . CEP 18 580-000 — IFAPORANGA, — Estado de 4 Pauta
ano dpois
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
osicfimindo ver — seoiro fatima!
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO GERAL
Ação Legislativa R$ 2.021.700,00
administração Geral R$ 4.162.279,70
administração Financeira R$ 2.692.760,15
Controle Interno R$ 127.113,00
Administração de Concessões R$ 45.000,00
Serviços Urbanos R$ 500.000,00
previdência do Regime Estatuário R$ 1.130,00
Serviço da Dívida Interna R$ 560,00
Outros Encargos Especiais RS 390.000,00
Telecomunicações R$ 18.500,00
Desporto Comunitário R$ 451.309,00
Assistência ao Idoso R$ 112.799,24
Assistência ao Portador Deficiência R$ 123.482,16
Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.412.624,72
Assistência Comunitária R$ 1,429.500,00
Infra-Estrutura Urbana R$ 629.000,00
Habitação Urbana R$ 1.200,00
Defesa Agropecuária R$ 22.200,00
Promoção da Produção Vegetal R$ 35.500,00
Transporte Rodoviário R$ 650.006,00
Reserva de Contingência R$ 4.560.000,00
Ensino Fundamental R$ 7.881.551,82
Ensino Médio R$ 3,00
Educação Infantil R$ 4,483.848,93
Educação Especial R$ 204.000,00
Difusão Cultural RS 196.364,05
Turismo R$ 170.000,00
Atenção Básica R$ 9.075.323,42
Assistência Hospitalar e Ambulatóriai R$ 3.936.800,58
Suporte Profilático e Terapêutico R$ 26.100,000
Vigilância Sanitária R$ 162.534,61
vigilância Epidemiológica RS 76.815,72
“ 45.600.,000,00
ASS=2 18,
21.029.174,51
17.560,00
ue São Pa
E é 4 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
omseinato atm sro paia!
17.436.644,68
| 2.556.620,81
2.456.620,81
100.000,00
4:560-000,00
Investimentos
e idea ni da Dívida
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 2.021.700,00
Poder Executivo R$ 43.578.300,00
TOBAD no R$ 45. 600.000,00
ARTIGO E Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I “= A abrir no curso da execução
orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total
fixaca por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II fo A utilizar os zecurses vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Intermíinistériai 163
de 04 de maio de 2001.
TIL o - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV Si Abrir no curso da execução do
orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento nc exercicio tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v = Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do axôroícsio anterior,
I, da Lei 4320/64;
na forma do artigo 43,
VI = A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmen recursos. de uma categoria de
programação para outra ou de um rgão para cutro, nos terihos do
inciso VI, artigo 167 da PE:
sf auraliaporan; arg; xByar
PORANGA — Estado de São Paio
Fax. (15) 4968-1307» Email p
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conifêmindo um novo saúfino
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência é de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o intérésse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º dg
Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
a
Registrada e publicada nesta nadata supra.
e |
E a
ldir A./Ap. Leme
Diretor Jurídico je Administkativo
“O FoneiFox (TEN ABESAIOF DE Ioar E
sp gov. Bro prefedo E Conte
& — ITAPIRANGA, - Estado da Bão Pauta
gordo”
' Ca
Cardio — CEP 18.480
rey staporano
Riga Bom Jesus,

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