| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício de 2020 (dois mil e vinte). |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Conzfêmindo do dota fato! LEI Nº 2.414 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. Ref. PLO 30/19 Autógrafo 39/19 VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE)”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e ELSA a despesa do município de Itaporanga para O exercício financeiro de 2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 51.050.702,68 (cinquenta e um milhões cinquenta mil e setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 5.450.702,68 tcinco milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos), apresentando-se com O total da receita líquida de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2020, também de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes “Fone Fax TU5] 3986-1307 - Elma prefefuratapor ; fra Fiua Bom Jesus, 73E — Centro = CER/IS. ay ve be é preta: = FAPORANGA — seg or PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Dom reimado ver morro prio, Outras Receitas Correntes R$ 372.300,45 e RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 137.529,23 Transferências de Canttal 0,00 ; 137.529,23 R$. :51.050.702,68 Deduções das Receitas R$ (-) 5.450.702,68 “R$! |) 45.600.000,00 ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa R$ 2.021.700,00 Administração R$ 6.896.569,77 Educação R$ 12.569.403,65 Cultura R$ 366.364,05 Urbanismo R$ 629.000,00 Habitação R$ 1.200,09 Gestão Ambiental R$ 22.200,00 Agricultura R$ 666.083,08 Comunicações R$ 18.500,00 Transporte R$ 650.000,00 Desporto e Lazer R$ 451.309,60 Encargos Especiais R$ 390.560,00 Reserva de Contingência R$ 4.560.000,00 TOTAL DO. SCA FE CRS oc 20240, 600,55 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Assistência Social R$ 3.078.406,12 Previdência Social R$ 1.130,00 saude R$ 13.277.574,33 morar pe ida - 6.357.110,45 te ORE O URG ss 45600,000,00 t FongFax 415) 3885-1387 = Email prefeitizataporangetpdapor angA Eus E taporança: aos Eee fx Rija Bom Jesus. 738 — Centro . CEP 18 580-000 — IFAPORANGA, — Estado de 4 Pauta ano dpois a oe dor PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA osicfimindo ver — seoiro fatima! 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO GERAL Ação Legislativa R$ 2.021.700,00 administração Geral R$ 4.162.279,70 administração Financeira R$ 2.692.760,15 Controle Interno R$ 127.113,00 Administração de Concessões R$ 45.000,00 Serviços Urbanos R$ 500.000,00 previdência do Regime Estatuário R$ 1.130,00 Serviço da Dívida Interna R$ 560,00 Outros Encargos Especiais RS 390.000,00 Telecomunicações R$ 18.500,00 Desporto Comunitário R$ 451.309,00 Assistência ao Idoso R$ 112.799,24 Assistência ao Portador Deficiência R$ 123.482,16 Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.412.624,72 Assistência Comunitária R$ 1,429.500,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 629.000,00 Habitação Urbana R$ 1.200,00 Defesa Agropecuária R$ 22.200,00 Promoção da Produção Vegetal R$ 35.500,00 Transporte Rodoviário R$ 650.006,00 Reserva de Contingência R$ 4.560.000,00 Ensino Fundamental R$ 7.881.551,82 Ensino Médio R$ 3,00 Educação Infantil R$ 4,483.848,93 Educação Especial R$ 204.000,00 Difusão Cultural RS 196.364,05 Turismo R$ 170.000,00 Atenção Básica R$ 9.075.323,42 Assistência Hospitalar e Ambulatóriai R$ 3.936.800,58 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 26.100,000 Vigilância Sanitária R$ 162.534,61 vigilância Epidemiológica RS 76.815,72 “ 45.600.,000,00 ASS=2 18, 21.029.174,51 17.560,00 ue São Pa E é 4 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA omseinato atm sro paia! 17.436.644,68 | 2.556.620,81 2.456.620,81 100.000,00 4:560-000,00 Investimentos e idea ni da Dívida 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 2.021.700,00 Poder Executivo R$ 43.578.300,00 TOBAD no R$ 45. 600.000,00 ARTIGO E Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I “= A abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixaca por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II fo A utilizar os zecurses vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Intermíinistériai 163 de 04 de maio de 2001. TIL o - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV Si Abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento nc exercicio tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v = Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do axôroícsio anterior, I, da Lei 4320/64; na forma do artigo 43, VI = A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmen recursos. de uma categoria de programação para outra ou de um rgão para cutro, nos terihos do inciso VI, artigo 167 da PE: sf auraliaporan; arg; xByar PORANGA — Estado de São Paio Fax. (15) 4968-1307» Email p PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Conifêmindo um novo saúfino Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência é de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o intérésse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º dg Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL a Registrada e publicada nesta nadata supra. e | E a ldir A./Ap. Leme Diretor Jurídico je Administkativo “O FoneiFox (TEN ABESAIOF DE Ioar E sp gov. Bro prefedo E Conte & — ITAPIRANGA, - Estado da Bão Pauta gordo” ' Ca Cardio — CEP 18.480 rey staporano Riga Bom Jesus,