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norma nº 2418/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2418 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2020, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPO
ig Pad
GR É uns Posatnedo arco roca sagêmo!
LELN: 2.418 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com O Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2020, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso da Lei
13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga à seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre Os Municípios no valor de R$ 1.075.116.86 (um milhão e
setenta e cinco mil cento € dezesseis reais e oitenta e seis centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado,
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para O Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões
quatrocentos e oitenta mil reais), sendo distribuidos da seguinte forma:
Pronto Socorro | Em R$ 3.450.000,00
RS 3.480.000,00
TOTAL |
f
Fone/fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQuitaporanga bp gov. tr Rui Bum JesusA738 - Contra - CEP: 18.480-000
taporanga/SP wrenestaporanga spgowbr CNPS 46,634. 408/000M
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
nen es; (Dre: PR asdaredo: ter rara neo!
Art, 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50. 43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
A
Fone/Pas: (18) 1565-1397 - E-mail: preteituraitaporengaquit: -200
aporsnga.sp.gow br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP:
Tesporanga/SP wwaritaporanga so gowbr CNT: 46.534 .408/000-16 SRA

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