| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2020, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPO ig Pad GR É uns Posatnedo arco roca sagêmo! LELN: 2.418 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2020, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso da Lei 13.019/2014. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga à seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre Os Municípios no valor de R$ 1.075.116.86 (um milhão e setenta e cinco mil cento € dezesseis reais e oitenta e seis centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado, Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais), sendo distribuidos da seguinte forma: Pronto Socorro | Em R$ 3.450.000,00 RS 3.480.000,00 TOTAL | f Fone/fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQuitaporanga bp gov. tr Rui Bum JesusA738 - Contra - CEP: 18.480-000 taporanga/SP wrenestaporanga spgowbr CNPS 46,634. 408/000M PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA nen es; (Dre: PR asdaredo: ter rara neo! Art, 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50. 43 (subvenções) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A Fone/Pas: (18) 1565-1397 - E-mail: preteituraitaporengaquit: -200 aporsnga.sp.gow br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: Tesporanga/SP wwaritaporanga so gowbr CNT: 46.534 .408/000-16 SRA