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norma nº 2431/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Consfiwindo car moro sfisgimo
LEI Nº 2.431, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de
2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos | e Il, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de
março de 2017, passando a ter a seguinte redação:
| — quando em jornada integral, R$ 900,00 (novecentos reais) acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte;
Il — quando em jornada parcial, R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga,
DOUGLAS ROBERTO BENIN!
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Diretora na data supra.
f
|
/
Valdir A. Ap.
Diretor Jurídico e Ad
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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