| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Consfiwindo car moro sfisgimo LEI Nº 2.431, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos | e Il, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de 2017, passando a ter a seguinte redação: | — quando em jornada integral, R$ 900,00 (novecentos reais) acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte; Il — quando em jornada parcial, R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte; Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, DOUGLAS ROBERTO BENIN! PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado nesta Diretora na data supra. f | / Valdir A. Ap. Diretor Jurídico e Ad Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16