| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública rural, e dá outras providências. |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2.434, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre denominação de via pública rural, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica denominada RUA ESTELINA DE AZEVEDO SILVA a via existente no Bairro Santo” Antônio, nesta cidade, que tem início na Rua Gerson de Souza Lima termina na divisa com a propriedade do Sr. José Aparecido da Silva. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra. aurício Chueri Gurgel Secretário Muni£ipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16