| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. |
| native_id | 1447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA CSarizféminao ua nato larisvo, á LEI Nº 2.436, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Ref. Projeto de Lei 08/2020-Executivo Autógrafo 017/2020 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes veículos: 1-1 (um) Veículo de Passeio, para transporte de equipe com até cinco pessoas; O km; Ano 2020/2021; Bicombustível (Gasolina e Álcool); 04 portas; Ar Condicionado, Trio Elétrico (Trava, Vidro e Alarme), 4 Cilindros; 2 Válvulas por Cilindro; Potência 80cv; Deve possuir motor 1.0, Freios ABS e Air Bag Duplo; Câmbio manual 6 marchas; Tração dianteira; Suspensão dianteira tipo mcpherson, Suspensão traseiro tipo eixo de torção; Pneus 185/70 R14, Direção elétrica; Comprimento: 3.930mm, Altura: 1,1476mm; Largura 1.705mm; Distância entre eixos de 2.528mm; Porta-malas de 289 litros; Carga útil de 375kg; Tanque de combustível de 54 litros; Garantia do Fabricante: 03 anos, até o valor de R$ 53.346,66; 1 - 1 (um) Ambulância Completa para Simples Remoção, Tipo A, Furgão, Ano 2020/2021. Características: Tração dianteira, 1 porta lateral corrediça e porta traseira dupla contra-batentes (exceto chassi-cabine); Motor M9T; 4 Cilindros; 16 Válvulas, 2,299 cm? cilindradas; À Diesel; Potência 130 CV; Suspensão dianteira tipo macpherson, com braço inferior retangular, barra estabilizadoras, molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópicos; Suspensão traseira com eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de lâmina em aço e amortecedores hidráulicos telescópicos; Freios ABS, a disco nas 4 rodas; Direção Hidráulica; Câmbio mecânico, & velocidade à frente + marcha ré; Tanque de combustível com capacidade para 100 litros; Pneus 225/65 R16; Distância entre eixos 4.332 mm; Comprimento Total de 6.198 mm; Altura de 2.496 mm e Largura de 2.470 mm. Teto Inteiriço moldado em fibra de vidro em coat-gel na cor branca; Isolamento acústico; Laterais em Fibra de vidro; Piso em compensado naval revestido em vinil de PVC antiderrapante ou fibra de vidro com pintura emborrachada sem emendas; Janela deslizante de comunicação entre a cabine e o salão de atendimento; Pega mão no teto do veículo em perfil tubular revestido em PVC; Descanso para as rodas da maca em aço-inox fixado no piso; Poltrona estofada com cinto de segurança abdominal para o médico assistente instalada na cabeceira da maca; Iluminação de dupla intensidade com 03 (três) luminárias de leds redondas; 02 (duas) Tomadas elétricas de 12 Vcc; Sinalizador acústico-visual leds (tipo barra) na cor vermelha montando em alumínio extrudado; Ar condicionado manual de 4 velocidades na cabine; Sirene eletrônica constituída de amplificador analógico para controle de sirene chaves rotativas, de 100 Watts de potência com 03 (três) sons diferenciados; Sirena indicadora de marcha à ré com botão liga/desliga; Armário para acondicionamento de cilindro de oRigênio confeccionado em compensado aval 15 | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporângagitaporânga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18480-000 Ia laporanga/SP wwwitaporanga sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16 DP 1 E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Canifiwindo tur moi patio! mm revestido em fórmica texturizada na cor branco; armário aéreo , armário tipo bancada em compensado naval revestido em fomica com medidas mínimas de 70 cm de altura por 120 cm de comprimento e 50 cm de largura, com batente frontal de 5 cm; Banco baú para 03 (Três) passageiros com cintos de segurança abdominais retráteis com assento e encosto individuais sem quinas vivas, confeccionado em compensado naval revestido em fórmica texturizada; Válvula com manômetro fixado com suporte metálico e cinta do tipo catraca, interligado à régua tripla; Régua tripla com fluxômetro, umidificador de 250 ml, aspirador tipo venturi, máscara nebulizadora (01 unidade); Luz de embarque com foco ajustável para a porta traseira; Exaustor de ventilação forçada; Painel de comando padrão com botoeira de 02 (dois) estágios e luzes de indicação; Quadro de alimentação com disjuntores eletrônicos e chaves térmicas; Circuito elétrico de reles, chaves, térmicas e fontes; Suporte para Soro plasma deslizante; Janela deslizante na porta lateral com vidros serigrafados 03 (três) faixas; Vidros traseiros fixos serigrafados; Acabamento das portas em courvin automotivo; Isolamento de todas as frestas e juntas com Sikaflex; Barramento de proteção com chapa de alumínio xadrez no mobiliário; Adesivação "AMBULÂNCIA"! aplicada invertida no caput e cruzes da vida nas laterais e na traseira; Todo mobiliário sem quinas vivas e com bordas arredondadas; Alteração de marca-modelo junto ao registro DENATRAN; Cores dos acabamentos internos de courvin e fórmica em cor azul. As adaptações devem ser regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002, cujas especificações são abordadas pela norma da ABNT-NBR'' 14561/2000 de Julho de 2000; Projeto deve ser homologado com C.A.T. (Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito) e C.€. T. (Comprovante de Capacitação Técnica). Garantia do fabricante mínima de 01 ano, até o valor de R$198.000,00. Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares e recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art, 4º Esta Lei entra em Visor! apena sua Apeisfação, revogando-se disposições em contrário. a erto Benini | Prefeito Y Registrada publicada na data supra. E ms Valdir Antônio Ap. Lem Diretor Jurídido e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Iaporanga/SP wwwitaporanga.sp.govinr CNPJ; 46,534.408/0001-16