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norma nº 2436/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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LEI Nº 2.436, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Ref. Projeto de Lei 08/2020-Executivo
Autógrafo 017/2020
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de
Saúde e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes veículos:
1-1 (um) Veículo de Passeio, para transporte de equipe com até cinco pessoas; O km;
Ano 2020/2021; Bicombustível (Gasolina e Álcool); 04 portas; Ar Condicionado, Trio
Elétrico (Trava, Vidro e Alarme), 4 Cilindros; 2 Válvulas por Cilindro; Potência 80cv;
Deve possuir motor 1.0, Freios ABS e Air Bag Duplo; Câmbio manual 6 marchas; Tração
dianteira; Suspensão dianteira tipo mcpherson, Suspensão traseiro tipo eixo de torção;
Pneus 185/70 R14, Direção elétrica; Comprimento: 3.930mm, Altura: 1,1476mm; Largura
1.705mm; Distância entre eixos de 2.528mm; Porta-malas de 289 litros; Carga útil de
375kg; Tanque de combustível de 54 litros; Garantia do Fabricante: 03 anos, até o valor
de R$ 53.346,66;
1 - 1 (um) Ambulância Completa para Simples Remoção, Tipo A, Furgão, Ano
2020/2021. Características: Tração dianteira, 1 porta lateral corrediça e porta traseira
dupla contra-batentes (exceto chassi-cabine); Motor M9T; 4 Cilindros; 16 Válvulas,
2,299 cm? cilindradas; À Diesel; Potência 130 CV; Suspensão dianteira tipo macpherson,
com braço inferior retangular, barra estabilizadoras, molas helicoidais e
amortecedores hidráulicos telescópicos; Suspensão traseira com eixo rígido com
travessas longitudinais semielípticas de lâmina em aço e amortecedores hidráulicos
telescópicos; Freios ABS, a disco nas 4 rodas; Direção Hidráulica; Câmbio mecânico, &
velocidade à frente + marcha ré; Tanque de combustível com capacidade para 100
litros; Pneus 225/65 R16; Distância entre eixos 4.332 mm; Comprimento Total de 6.198
mm; Altura de 2.496 mm e Largura de 2.470 mm. Teto Inteiriço moldado em fibra de
vidro em coat-gel na cor branca; Isolamento acústico; Laterais em Fibra de vidro; Piso
em compensado naval revestido em vinil de PVC antiderrapante ou fibra de vidro com
pintura emborrachada sem emendas; Janela deslizante de comunicação entre a cabine
e o salão de atendimento; Pega mão no teto do veículo em perfil tubular revestido em
PVC; Descanso para as rodas da maca em aço-inox fixado no piso; Poltrona estofada
com cinto de segurança abdominal para o médico assistente instalada na cabeceira da
maca; Iluminação de dupla intensidade com 03 (três) luminárias de leds redondas; 02
(duas) Tomadas elétricas de 12 Vcc; Sinalizador acústico-visual leds (tipo barra) na cor
vermelha montando em alumínio extrudado; Ar condicionado manual de 4 velocidades
na cabine; Sirene eletrônica constituída de amplificador analógico para controle de
sirene chaves rotativas, de 100 Watts de potência com 03 (três) sons diferenciados;
Sirena indicadora de marcha à ré com botão liga/desliga; Armário para
acondicionamento de cilindro de oRigênio confeccionado em compensado aval 15
|
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporângagitaporânga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18480-000 Ia
laporanga/SP wwwitaporanga sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16 DP
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E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Canifiwindo tur moi patio!
mm revestido em fórmica texturizada na cor branco; armário aéreo , armário tipo
bancada em compensado naval revestido em fomica com medidas mínimas de 70 cm
de altura por 120 cm de comprimento e 50 cm de largura, com batente frontal de 5 cm;
Banco baú para 03 (Três) passageiros com cintos de segurança abdominais retráteis
com assento e encosto individuais sem quinas vivas, confeccionado em compensado
naval revestido em fórmica texturizada; Válvula com manômetro fixado com suporte
metálico e cinta do tipo catraca, interligado à régua tripla; Régua tripla com
fluxômetro, umidificador de 250 ml, aspirador tipo venturi, máscara nebulizadora (01
unidade); Luz de embarque com foco ajustável para a porta traseira; Exaustor de
ventilação forçada; Painel de comando padrão com botoeira de 02 (dois) estágios e
luzes de indicação; Quadro de alimentação com disjuntores eletrônicos e chaves
térmicas; Circuito elétrico de reles, chaves, térmicas e fontes; Suporte para Soro
plasma deslizante; Janela deslizante na porta lateral com vidros serigrafados 03 (três)
faixas; Vidros traseiros fixos serigrafados; Acabamento das portas em courvin
automotivo; Isolamento de todas as frestas e juntas com Sikaflex; Barramento de
proteção com chapa de alumínio xadrez no mobiliário; Adesivação "AMBULÂNCIA"!
aplicada invertida no caput e cruzes da vida nas laterais e na traseira; Todo mobiliário
sem quinas vivas e com bordas arredondadas; Alteração de marca-modelo junto ao
registro DENATRAN; Cores dos acabamentos internos de courvin e fórmica em cor
azul. As adaptações devem ser regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de
Novembro de 2002, cujas especificações são abordadas pela norma da ABNT-NBR''
14561/2000 de Julho de 2000; Projeto deve ser homologado com C.A.T. (Certificação de
Adequação à Legislação de Trânsito) e C.€. T. (Comprovante de Capacitação Técnica).
Garantia do fabricante mínima de 01 ano, até o valor de R$198.000,00.
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares
e recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em Visor! apena sua Apeisfação, revogando-se disposições em
contrário. a
erto Benini
| Prefeito
Y
Registrada publicada na data supra.
E ms
Valdir Antônio Ap. Lem
Diretor Jurídido e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Iaporanga/SP wwwitaporanga.sp.govinr CNPJ; 46,534.408/0001-16

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