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norma nº 2439/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDispõe sobre denominação da cancha de bocha e malha, localizada no Conjunto Habitacional Dom Estevam Stork.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI Nº 2.439, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação da Cancha de bocha e malha, localizada no Conjunto
Habitacional Dom Estevam Stork.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar:
Art. 1º Fica denominada DARCI FERREIRA MACHADO a cancha, localizada no Conjunto
Habitacional Dom Estevam Stork, construída para a prática de bocha e malha.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secrejania na data supra.
Ed
aurício Chueri di
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634. 408/0001-16

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