| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2.440 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.13 Fundo Municipal de Saúde 02.13.13 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0043.2047.0000 Manutenção dos Centros de Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. Fonte: 5 - Recurso Federal - Ficha 422 R$ 250.000,00 (+) ART. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação que o Município obteve até o presente momento, como evidenciado no anexo I. ART. 3º Esta Lei en car aí “vigor na Paga de sua publicação, revogadas as disposições embcantrário. AN Pre: A Mandela Registrada e publi nesta na data supra. Valdir A. Diretor Jurídico e FoneiFax: (15) 3565.1397 — E-mail: prefeturataporangaQhtaporanga.sp.gov.br / efedurataporanga()yahoo com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro — DEP 18480-000 = APORANGA — Estado de São Paulo