| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do espaço de lazer infantil da Praça João Abdala e dá outras providências. |
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W E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2.442, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a denominação do espaço de lazer infantil da Praça João Abdala e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica denominado o espaço de lazer infantil, localizada na Praça João Abdala, nesta cidade de Itaporanga, de “ESPAÇO DE LAZER INFANTIL ERON FILIPE ROSSO RAMOS”; Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lt. Valdir A. Ap, Leme Diretor Jurídico e Administrativo feituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0( Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: pref: Ita; www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16