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norma nº 2443/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaDispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos residenciais Jardim Bela Vista I e II.
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matéria 729 →

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PRE Espirito ue rare fito”
LEI Nº 2.443, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos
residenciais Jardim Bela Vista | e H.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à
presente Lei:
Art. 1º Ficam denominados os loteamentos residenciais localizados nesta cidade de
Itaporanga, Estado de são Paulo, conforme seguem:
|— BAIRRO PREFEITO JOÃO BATISTA CAMARGO DE OLIVEIRA, o loteamento anteriormente
denominado Jardim Bela Vista A
| - BAIRRO MASAMITSU FUKUOKA, o loteamento anteriormente denominado Jardim Bela
vista Il.
Art. 2º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.049, de 4 de abril de 2011,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a ce
prefeitura Municipal de Itaporanga, la
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteituraitaporangaaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-001
Tráporanga/SP wwwitaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16

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