| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos residenciais Jardim Bela Vista I e II. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA PRE Espirito ue rare fito” LEI Nº 2.443, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos residenciais Jardim Bela Vista | e H. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à presente Lei: Art. 1º Ficam denominados os loteamentos residenciais localizados nesta cidade de Itaporanga, Estado de são Paulo, conforme seguem: |— BAIRRO PREFEITO JOÃO BATISTA CAMARGO DE OLIVEIRA, o loteamento anteriormente denominado Jardim Bela Vista A | - BAIRRO MASAMITSU FUKUOKA, o loteamento anteriormente denominado Jardim Bela vista Il. Art. 2º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.049, de 4 de abril de 2011, Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a ce prefeitura Municipal de Itaporanga, la Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteituraitaporangaaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-001 Tráporanga/SP wwwitaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16