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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br
Resolução 003/2020 de 17 de novembro de 2020
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 29, IV, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 37 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, na terça-feira
da semana subsequente âquela em que ocorrer sessão ordinária, com início às 20:00
horas.
Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 37 do Regimento Interno o & 4º, com a seguinte redação:
5 4º Quando a data da reunião ordinária coincidir com feriado será realizada no
primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de novembro de 2020.
Resolução 003/2020 - 1/1

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