| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br Resolução 003/2020 de 17 de novembro de 2020 Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, IV, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do Art. 37 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, na terça-feira da semana subsequente âquela em que ocorrer sessão ordinária, com início às 20:00 horas. Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 37 do Regimento Interno o & 4º, com a seguinte redação: 5 4º Quando a data da reunião ordinária coincidir com feriado será realizada no primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de novembro de 2020. Resolução 003/2020 - 1/1