| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). |
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PREFEITURA MUINICITAS ITAPORANGA Csisfêminda tpm nom fáafino! LEI Nº 2.447 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM)”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 54.167.602,29 (cinquenta e quatro milhões cento e sessenta e sete mil seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 4.667.602,29 (quatro milhões seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2021, também de $ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Impostos, Taxas e Co . 280.013,01 Receita Patrimonial 89.250,00 Receita de Serviços ) 29.484,27 Transferências Correntes d 47.294.655,01 Cutram Regelias Contas 343. 200,00 BBR/A Fone'Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataparangafitsporanga.sp. o 1 prefeiturastapor: com br Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo vem tapórança sp gov br FoneiFax (15) 3885.1397 - Emas: prefeiturartapor a; PREFEITURA lda 49- ITAPORANGA ? Cristino em mova fátima! Deduções das Receitas R$ (-) 4.667.602,29 ARTIGO 4º. a despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa R$ 2.184.100,00 Administração R$ 7.520.289,39 Assistência Social R$ 1.158.300,00 Educação R$ 13.044.210,00 Cultura R$ 506.840,00 Urbanismo R$ 1.236.000,00 Previdência Social R$ 100,00 Agricultura R$ 821.050,00 Comunicações R$ 21.134,65 Transporte R$ 882.200,00 Desporto e Lazer R$ 966.070,00 Encargos Especiais R$ 420.100,00 Reserva de Contingência R$ 4.950.000,00 ERR Ea ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Assistência Social R$ 2.056.501,96 Habitação R$ 1.200,00 Saúde 13.731.90 (o) angafoitaporanga.sp gov.br / preieduraraporangafiyahoo. com br Rua Bom Jesus, 735 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo ww taposanga.sp gowbr a) PREFEITURA ida po ITAPORANGA indo vu novo fágino! 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO GERAL Ação Legislativa R$ 2.184.100,00 Administração Geral R$ 3.891.600,00 Administração Financeira R$ 2.888.349,39 Controle Interno R$ 130.340,00 Administração de Concessões R$ 110.000,00 serviços Urbanos R$ 500.000,00 Previdência do Regime Estatuário R$ 100,00 Serviço da Dívida Interna R$ 100,00 Outros Encargos Especiais R$ 420.000,00 Telecomunicações R$ 21.134,65 Desporto Comunitário R$ 966.070,00 Assistência ao Idoso R$ 124.900,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 120.000,00 Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.477.700,00 Assistência Comunitária R$ 1.492.201,96 Infra-Estrutura Urbana R$ 1.236.000,00 Habitação Urbana R$ 1.200,00 Defesa Agropecuária R$ 778.850,00 Promoção da Produção Vegetal R$ 42.200,00 Transporte Rodoviário R$ 882.200,00 Reserva de Contingência R$ 4.950.000,00 Ensino Fundamental R$ 8.236.014,00 Ensino Médio R$ 3,00 Educação Infantil R$ 4.604.193,00 Educação Especial R$ 204.000,00 Difusão Cultural R$ 334.840,00 Turismo B$ 172.000,00 Atenção Básica R$ 9,217.813,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 4.268.980,00 Vigilância Sanitária R$ 164.106,00 Vigilância Epidemiológica R$ 81.005,00 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Poetisa ias aa O pa A Investimentos | R$ 3.073.895,11 FoneiFax (18) 3965-1397 - E-mail Ra SR ! prefeiturartaporangaf)yahao. com.br Rup Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo www. itaporanga sp. gov.br “1.551.165,00 17.100,00 19.739.839,89 e ds 18] TA PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Corislôwindo wu novo fáfino! Amortização da Dívida R$ 168.000,00 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.184.100,00 47.315.900,00 Poder Legislativo Poder Executivo go ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. LI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV E Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; vr - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de juma categoria de programação para outra ou de um órgão para out nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: programação, de que trata o inci o VI despesas que fazem parte da mesma nde-se icomo categoria de deste| artigo, aquelas lassificação funcional FoneiFax. (15) 3565-1397 — E-mad. prefeituranaporangago tap&tanga sp.gov.br/) prefesturartapor com.br Rua, Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estica do So Pao vema aporanga.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Cimifvindo wu nem sofia! programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 7º, Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA (S FoneiFar. (15) 3565.1397 = Emas prefeiturataporangaGitaporanga sp gov br * prefeituraraporangaQ)yahão com br Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 48 480-000 — ITAPORANGA, Estado de São Paulo wma. faporança sp gov.br