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norma nº 2448/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CSanizfêisindo we novo sstigro!
LEI Nº 2,448 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de crédito adicionai suplementar
por excesso de arrecadação e dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à suplementação
da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.07 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
02.07.01 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
13.392.0010.2012.0000 MANUTENÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P.F.
Fonte: 5 - Recurso Federal - Ficha - 175 - R$ 100.000,00
ART. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito
correrá por conta do excesso de arrecadação que o Município obteve
até o presente momento, como evidenciado no anexo I.
ART. 3º Esta Lei entihrá di ga cm OT sua publicação,
revogadas as disposições em-
Diretor Jurídico e Administrativo
Ra eae iii am
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeturaitaporangatitaporanga sp.gov.br / prefeturataporangatbyahoo com.br
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