| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA CSanizfêisindo we novo sstigro! LEI Nº 2,448 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre abertura de crédito adicionai suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.07 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO 02.07.01 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO 13.392.0010.2012.0000 MANUTENÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P.F. Fonte: 5 - Recurso Federal - Ficha - 175 - R$ 100.000,00 ART. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação que o Município obteve até o presente momento, como evidenciado no anexo I. ART. 3º Esta Lei entihrá di ga cm OT sua publicação, revogadas as disposições em- Diretor Jurídico e Administrativo Ra eae iii am Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeturaitaporangatitaporanga sp.gov.br / prefeturataporangatbyahoo com.br Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CER 18 BO-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo