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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaDispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 2 de 1º de dezembro de 2020
Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2018.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 31, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 15, inciso XV, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo
TC-4165.989.18-7, que aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao
exercício de 2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 1º de dezembro de 2020.
iveira Filho
nte
Trajano de
Presj
N
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itâporanga SP, data supra.
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