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norma nº 166/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre inclusão no Código Tributário Municipal de dispositivo legal que especifica e providências correlatas.
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1 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Lavicfirmineta tap moro fato!
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre inclusão no Código Tributário Municipal de dispositivo
legal que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Título Ill, Capitulo |, da Lei Complementar nº 067, de 23 de dezembro de
2009 (Código Tributário Municipal), o artigo 64-A com a seguinte redação:
“artigo 64-A. Ficam reduzidos a o (zero) todos os custos, inclusive os prévios, relativos ao
Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional, elencados no 3 3º, do artigo 4º, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, ressalvados aqueles
previstos na mesma Lei.
$ 1º No caso de alteração da legislação referida no caput O Município observará sempre a regra federal.
$ 2º Os valores porventura lançados aos contribuintes MEI deverão obedecer a mesma redução e serão
objeto de cancelamento do lançamento, inclusive os inscritos em dívida ativa.
$ 3º O cancelamento poderá ser realizado a pedido do contribuinte ou de ofício por constatação do
órgão lançador.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data €
icação revogando-se disposições em contrário.
Valdir A. Ap.
Diretor Jurídico e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporm 18.480.
; ngaditaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: -900
itaporanga/SP wiwwitaporanga.spgovbr CNPI: 46.634,408/0001-15 e

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