| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão no Código Tributário Municipal de dispositivo legal que especifica e providências correlatas. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Lavicfirmineta tap moro fato! LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre inclusão no Código Tributário Municipal de dispositivo legal que especifica e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Título Ill, Capitulo |, da Lei Complementar nº 067, de 23 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), o artigo 64-A com a seguinte redação: “artigo 64-A. Ficam reduzidos a o (zero) todos os custos, inclusive os prévios, relativos ao Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional, elencados no 3 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, ressalvados aqueles previstos na mesma Lei. $ 1º No caso de alteração da legislação referida no caput O Município observará sempre a regra federal. $ 2º Os valores porventura lançados aos contribuintes MEI deverão obedecer a mesma redução e serão objeto de cancelamento do lançamento, inclusive os inscritos em dívida ativa. $ 3º O cancelamento poderá ser realizado a pedido do contribuinte ou de ofício por constatação do órgão lançador.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data € icação revogando-se disposições em contrário. Valdir A. Ap. Diretor Jurídico e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporm 18.480. ; ngaditaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: -900 itaporanga/SP wiwwitaporanga.spgovbr CNPI: 46.634,408/0001-15 e