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← Itaporanga (SP)

norma nº 2450/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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matéria 732 →

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
“Doniifiwnda term noivo Asia!
LEI Nº 2.450 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, abaixo
especificadas, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)
1-(..)
d. MARIA FRANCISCA BUENO, (...);
(x)
IV-(..)
av. ILDEBRANDO ALVES DE TOLEDO - Inicia-se na divisa da propriedade de Bernadete Angélica Quirino
e outros (Matrícula 4.178) e termina no cruzamento com a Rua Felipe Leão Merege Chueri;
led
bt. LEÔNIDAS JORGE CHUERI - Inicia-se no cruzamento com a Rua José Bueno Ribeiro e termina no
cruzamento com a Rua Antônio Marins da Silva;”.
Art. 2º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
” ts
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publicação, revogando-sê es em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
(iz
BENINI
PREFEITO
Registrada e EE nesta Diretora na data
VALDÍRA.AP.LEME
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
Fone/fax: 118) 3563-1397 - E-mail: prefeituraitaporangugitaporangi.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18,480-000
Raporanga/SP wamwitaporanga so govbr CNPI: 46.634.408/0001-16

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