| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA “Doniifiwnda term noivo Asia! LEI Nº 2.450 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, abaixo especificadas, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 1º (...) 1-(..) d. MARIA FRANCISCA BUENO, (...); (x) IV-(..) av. ILDEBRANDO ALVES DE TOLEDO - Inicia-se na divisa da propriedade de Bernadete Angélica Quirino e outros (Matrícula 4.178) e termina no cruzamento com a Rua Felipe Leão Merege Chueri; led bt. LEÔNIDAS JORGE CHUERI - Inicia-se no cruzamento com a Rua José Bueno Ribeiro e termina no cruzamento com a Rua Antônio Marins da Silva;”. Art. 2º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ” ts add s : dd: publicação, revogando-sê es em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de (iz BENINI PREFEITO Registrada e EE nesta Diretora na data VALDÍRA.AP.LEME DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO Fone/fax: 118) 3563-1397 - E-mail: prefeituraitaporangugitaporangi.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18,480-000 Raporanga/SP wamwitaporanga so govbr CNPI: 46.634.408/0001-16