| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.339 de 14 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018/2021) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Ci tao um mare feio LEI Nº 2.451 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.339 de 14 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018/2021) e dá outras providências. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ART. 1º. Ficam alteradas as disposições contidas nos anexos da Lei n.º 2.339 de 14 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018/2021), abaixo especificados: I - Anexo IV - Programas, Metas e Ações - Inicial; II - Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção; ART. 2º. As alterações em relações aos programas e suas respectivas metas executadas no exercício anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei: I - Anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA ART. 3º publicação, revogadas Fone/Fax: (15) 556$-1397 - E-mail: prefeituraltaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-D00 Iteporanga/SP www itaporanga.ep.govibr CNP: 46.634.408/0001-15