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norma nº 2452/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2021, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Coniciiindo eu mova sagino!
LEI N.º 2.452 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Re | 001-2021- tivo
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o
Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de
2021, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de
Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e
noventa e seis mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado,
conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada
em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo único,
inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das
Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e
quarenta mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 3.840.000,00
EE
Art. 3º Deverá a entidade bencficiada prestar contas dos recursos concedidos c
seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do
Estado. Ea b
Fone/Fax: (15) 3365-1397 + burrada feno mm pata 12 a dp » Centro - CEP:
Raporanga/SP www!
Art. 4º As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.90.39
(Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor, a partir de- publicação, revogando as
disposições em contrário.
Diretor Jurídico £ Administrativo
Fone/Fax: (18) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Taporanga/SP wwwitaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16

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