| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2021, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Coniciiindo eu mova sagino! LEI N.º 2.452 DE 21 DE JANEIRO DE 2021. Re | 001-2021- tivo Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2021, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Art. 2º Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma: Pronto Socorro R$ 3.840.000,00 EE Art. 3º Deverá a entidade bencficiada prestar contas dos recursos concedidos c seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Ea b Fone/Fax: (15) 3365-1397 + burrada feno mm pata 12 a dp » Centro - CEP: Raporanga/SP www! Art. 4º As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor, a partir de- publicação, revogando as disposições em contrário. Diretor Jurídico £ Administrativo Fone/Fax: (18) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Taporanga/SP wwwitaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16