| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Eirispiuindo um mom fadino” LEI Nº 2.453 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais 02.08.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais 04.122.0026.1019.0000 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4,4.90.52 Equipamentos e Material Permanerte - 180 R$ 200.000,00(+) - Próprio Art. 2º, As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.99 Reserva de Contingência 02.99.99 Reserva de Contingência 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 542 R$ 200.000,00 (-) a/data supra. Valdir A. Ap. Diretor Jurídico Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefekuraitapor a sp gov br / prefeiturataporangaQbyai Rua Bom Jesus, 738 Centro = CESSAR DOS TAPORANGA Estado de São Paso www Raporançga sp.gov.br