br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2453/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id1489

Originating matéria

matéria 750 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Eirispiuindo um mom fadino”
LEI Nº 2.453 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à suplementação
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
02.08.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
04.122.0026.1019.0000 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4,4.90.52 Equipamentos e Material Permanerte - 180
R$ 200.000,00(+) - Próprio
Art. 2º, As despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 542
R$ 200.000,00 (-)
a/data supra.
Valdir A. Ap.
Diretor Jurídico Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefekuraitapor a sp gov br / prefeiturataporangaQbyai
Rua Bom Jesus, 738 Centro = CESSAR DOS TAPORANGA Estado de São Paso
www Raporançga sp.gov.br

open original →