| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. |
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; E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2.457, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Ref. PLO 02/2021 - Poder Executivo Autógrafo 005/2021 Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZSABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Artigo 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 2017. Artigo 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado . Artigo 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua ptiicaçier revogando-se disposições em contrário. oberto Benini Prefeito Fone/Pax: (15) 5565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp. gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.govibr CNPJ: 46.654.408/0001-16