| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e providências correlatas. |
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| Cidnde Amada LEI Nº 2.458, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, PLO 06/2021 - Poder Executivo Autógrafo 004/2021 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos: - 03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano, original de fábrica; condições mínimas: ano/modelo a partir 2010, motor dianteiro a diesel, com potência mínima de 218 cv, tração traseira 4x2, , freio de acionamento a ar com tambores ou discos nas quatro rodas, câmbio mecânico com caixa de 6 marchas, direção hidráulica, suspensão de molas, poltronas almofadadas, cinto de segurança em todos os bancos, cinto de segurança de três pontos para o motorista, tacógrafo diário (digital), iluminação interna, espelhos retrovisores externos avançados, saídas de emergência nas janelas, com elevador de acessibilidade, com no mínimo 33 lugares, freio motor, cortinas de emergência, porta com duas folhas, pneus 275/80R22.5 sendo os dianteiros novos e os traseiros podendo ser seminovos, extintor, piso em alumínio, histórico das manutenções do veículo, manual de operação do veículo, pintura padrão administração municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente em conformidade com o CONTRAN e garantia mínima de fábrica de 90 dias. Deve contar com assistência técnica em território nacional até o valor médio de R$ 65.333,33 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art, 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666 /93 e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de r do orçamento vigente, suplementados se necessário. rsos próprios constantes Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de i disposições em contrário. E WWW.ITAPORANGA.SP,GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 —- CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16