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norma nº 2458/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e providências correlatas.
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| Cidnde Amada
LEI Nº 2.458, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021,
PLO 06/2021 - Poder Executivo
Autógrafo 004/2021
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de
Serviços Gerais e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos:
- 03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano, original de fábrica; condições
mínimas: ano/modelo a partir 2010, motor dianteiro a diesel, com potência mínima de
218 cv, tração traseira 4x2, , freio de acionamento a ar com tambores ou discos nas
quatro rodas, câmbio mecânico com caixa de 6 marchas, direção hidráulica, suspensão
de molas, poltronas almofadadas, cinto de segurança em todos os bancos, cinto de
segurança de três pontos para o motorista, tacógrafo diário (digital), iluminação interna,
espelhos retrovisores externos avançados, saídas de emergência nas janelas, com
elevador de acessibilidade, com no mínimo 33 lugares, freio motor, cortinas de
emergência, porta com duas folhas, pneus 275/80R22.5 sendo os dianteiros novos e os
traseiros podendo ser seminovos, extintor, piso em alumínio, histórico das
manutenções do veículo, manual de operação do veículo, pintura padrão administração
municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os equipamentos
obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente em conformidade com o
CONTRAN e garantia mínima de fábrica de 90 dias. Deve contar com assistência
técnica em território nacional até o valor médio de R$ 65.333,33 (sessenta e cinco mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art, 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666 /93 e suas alterações e
com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de r
do orçamento vigente, suplementados se necessário.
rsos próprios constantes
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de i disposições em
contrário. E
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