| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Emenda à Lei Orgânica do Município nº 62 de 3 de março de 2021 Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos Artigos 163 e 164 do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O dispositivo legal abaixo especificado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos normativos e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, exceto quando houver determinação expressa de Lei para publicação no formato impresso ou digital no Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação. Parágrafo único. Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma estipulada no caput deste dispositivo. Art. 87. (REVOGADO).” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2021, através de regulamentação por Lei Ordinária e/ou de Decreto do Executivo. Câmara Municipal de Itaporanga, 3 de março de 2021. | Fáb uno Gurgel Benini Presidente 7747 WA » 126 UU Aparecido dos Santos Fernando Marques 1º Secretário 2º Secretário Emenda à Lei Orgânica do Município nº 62 - 1/1