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norma nº 62/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 62 de 3 de março de 2021
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos Artigos 163 e 164
do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância
com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O dispositivo legal abaixo especificado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos normativos
e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que
compõem a administração pública direta e indireta, exceto quando houver
determinação expressa de Lei para publicação no formato impresso ou digital no Diário
Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação.
Parágrafo único. Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma
estipulada no caput deste dispositivo.
Art. 87. (REVOGADO).”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2021,
através de regulamentação por Lei Ordinária e/ou de Decreto do Executivo.
Câmara Municipal de Itaporanga, 3 de março de 2021.
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Fáb uno Gurgel Benini
Presidente
7747 WA » 126
UU Aparecido dos Santos Fernando Marques
1º Secretário 2º Secretário
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 62 - 1/1

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