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norma nº 2459/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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LEI Nº 2.459, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre 
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da 
saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu 
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente 
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras 
finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde.
Artigo 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
contrato de consórcio público.
Artigo 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica.
Artigo 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins 
de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itaporanga/SP, 19 de março de 2021.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal de Itaporanga/SP
Registrada e publicada na data supra. 
Rodrigo Leme Dias de Souza
Auditor Público Municipal

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