| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.459, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Artigo 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Artigo 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Artigo 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itaporanga/SP, 19 de março de 2021. Douglas Roberto Benini Prefeito Municipal de Itaporanga/SP Registrada e publicada na data supra. Rodrigo Leme Dias de Souza Auditor Público Municipal