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norma nº 169/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 dezembro de 2020, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de
Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP
ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de
dezembro de 2020, e da outras providencias”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo — SP, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta e reais) mensais, em
atenção ao piso salarial regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de
2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Fica a categoria dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Saúde Sanitária e de Endemias enquadrado no nível salarial nº 23-A.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de-sua-publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
5 de maio de 2021.
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