| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 dezembro de 2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 05 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020, e da outras providencias”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo — SP, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta e reais) mensais, em atenção ao piso salarial regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. Art. 2º. Fica a categoria dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias enquadrado no nível salarial nº 23-A. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de-sua-publicação, revogando-se as disposições em contrário. 5 de maio de 2021. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16