| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI Nº 2.462, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Ref. Projeto de Lei 10/2021 - Poder Executivo Autografo Legislativo 10/2021 Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos municipais, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos € administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem à administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico wy itaporanga.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos € independentemente de cadastramento. Art. 3º Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. g 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. g 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município. Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meto de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao Município de Itaporanga-SP. $ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. $ 2º O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópi edição que constar publicação de atos municipais. rsão impresga da última Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o pr duziu. A WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1297 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORBN: Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Planejamento o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 8º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública. Parágrafo único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início da contagem de eventuais prazos. Art. 11. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações ficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta ou Indireta, suplementadas se necessário. Art. 13. O Poder Executivo, por decreto, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Joã xandre Monteiro, supra. Diretor Jurídico é Administrativo WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16