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norma nº 2462/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
LEI Nº 2.462, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Ref. Projeto de Lei 10/2021 - Poder Executivo
Autografo Legislativo 10/2021
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou &
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos municipais, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos €
administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem à
administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga serão disponibilizadas
na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico wy itaporanga.sp.gov.br, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos € independentemente de cadastramento.
Art. 3º Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
g 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão certificadas digitalmente com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
g 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município deverá ser delegada
a servidor do quadro de pessoal do Município.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município, substituirão outras
formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meto
de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são
reservados ao Município de Itaporanga-SP.
$ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
$ 2º O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópi
edição que constar publicação de atos municipais.
rsão impresga da última
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o pr duziu.
A
WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1297 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORBN:
Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Planejamento o gerenciamento do funcionamento
e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 8º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas de segunda a sexta-feira,
conforme a necessidade da Administração Pública.
Parágrafo único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas
sequencialmente e datadas.
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que
o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início da contagem de eventuais
prazos.
Art. 11. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações
ficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
de cada entidade da Administração Direta ou Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 13. O Poder Executivo, por decreto, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias,
indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Joã xandre Monteiro, supra.
Diretor Jurídico é Administrativo
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16

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