| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o retorno gradativo dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 005/2021 Dispõe sobre o retorno gradativo dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 5º de seu Regimento Interno e: CONSIDERANDO a necessidade de retorno dos servidores às atividades presenciais, mitigando-se, porém, as possibilidades de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes laborais; CONSIDERANDO, também, o compromisso do Legislativo Municipal em seguir as normas emanadas pelas Autoridades Estaduais e Municipais no combate à pandemia do novo coronavírus, resolve baixar o seguinte Ato: Art. 1º Fica determinado o retorno gradativo dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, na forma de revezamento em turnos semanais alternados. 8 1º A escala de revezamento dos servidores será definida pelo Presidente da Câmara; 8 2º Alterações no revezamento serão permitidas mediante autorização prévia do Presidente. Art. 2º Se houver necessidade de trabalho interno por servidor não escalado na data, deverá executá-lo fora do horário de expediente. Art. 3º Será mantido o registro de presença através do ponto eletrônico. Art. 4º As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Art. 5º Fica revogado o Ato da Mesa n.º 3, de 11 de março de 2021. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021. Câmara Municipal de Itaporanga, 26 de maio de 2021. [ VANd Fábio Bruno Gurgel Benini Presidente mese ces rúdiia Aparecido dos Santos 1º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. Ato da Mesa 005/2021 - 1/1