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norma nº 2463/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
LEI Nº 2.463, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados dispositivos do artigo 2º da Lei nº 2.168, de 25 de outubro de 2012, que
passa a ser como segue:
“Artigo 2º (...)
Parágrafo único. (...):
1-(..)
U- (0)
m=(...)
a) (..)
b) (..)
c) Revogada.
d) Revogada.
e) (...)
f) (...)
8) Cu)
(...)
Artigo 2º Fica acrescido o Artigo 4º-A às disposições da Lei nº 2.168 de 25 de outubro de 2012,
conforme segue:
“Artigo 4-A Em situações excepcionais em que a cesta de alimentação não possa ser
entregue aos servidores, em decorrência de intervalo entre licitações, não fornecimento pela
empresa contratada ou outra causa que impeça a regular entrega, a Administração Municipal
fica autorizada a proceder ao repasse mensal do auxilio alimentação aos servidores que a ele
façam jus, no valor da cesta de alimentação fornecida no mês anterior, através de folha de
pagamento suplementar, que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A cesta de alimentação ficará à disposição do servidor para retirada até o
vigésimo dia do mês subsequente, sendo que após esse prazo a cesta será destinada ao
Fundo Social de Solidariedade do Município, para distribuição à(s) família(s) de baixa renda
ali cadastrada(s).”
Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei ão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data d
e retroagindo efeitos a contar de 01 dei
e-disposições em contrário
WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
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