| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA LEI Nº 2.463, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Ficam alterados dispositivos do artigo 2º da Lei nº 2.168, de 25 de outubro de 2012, que passa a ser como segue: “Artigo 2º (...) Parágrafo único. (...): 1-(..) U- (0) m=(...) a) (..) b) (..) c) Revogada. d) Revogada. e) (...) f) (...) 8) Cu) (...) Artigo 2º Fica acrescido o Artigo 4º-A às disposições da Lei nº 2.168 de 25 de outubro de 2012, conforme segue: “Artigo 4-A Em situações excepcionais em que a cesta de alimentação não possa ser entregue aos servidores, em decorrência de intervalo entre licitações, não fornecimento pela empresa contratada ou outra causa que impeça a regular entrega, a Administração Municipal fica autorizada a proceder ao repasse mensal do auxilio alimentação aos servidores que a ele façam jus, no valor da cesta de alimentação fornecida no mês anterior, através de folha de pagamento suplementar, que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. A cesta de alimentação ficará à disposição do servidor para retirada até o vigésimo dia do mês subsequente, sendo que após esse prazo a cesta será destinada ao Fundo Social de Solidariedade do Município, para distribuição à(s) família(s) de baixa renda ali cadastrada(s).” Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei ão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data d e retroagindo efeitos a contar de 01 dei e-disposições em contrário WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16