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norma nº 2468/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos, máquina e implemento para a Administração Municipal e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRANGA?
LEI Nº 2.468, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, máquina e implemento para a
Administração Municipal e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes bens:
I- 1 (um) Caminhão novo 0km (zero quilômetro), ano/modelo 2021, trucado, de cor
branca, ar condicionado, motor a óleo diesel, com potência mínima de 250cv, injeção
eletrônica, turbinado, câmbio manual sincronizado com caixa de no mínimo 6 marchas
à frente e 1 à ré, direção hidráulica, cabine curta em chapa de aço, com assento para
três pessoas, freio a ar com sistema ABS, pneus radiais sem câmera, equipado com
caçamba basculante de 10mº, tacógrafo digital, PBT 23.000kg, CMT mínimo de 33.0001g.
O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação
de trânsito vigente em conformidade com o CONTRAN e garantia de fábrica de 1 ano,
além de assistência técnica 24 horas, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio de
R$ 441.333,33 (quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos).
II - 2 (duas) Pick up novas, Okm (zero quilômetro), ano/modelo 2021, de cor branca,
direção mecânica, freios a disco, tração dianteira, motor flex 1.4, cambio manual de 5
marchas à frente e 1 à ré, cabine simples com bancos para dois ocupantes, 2 (duas)
portas, capacidade mínima de carga de 700kg, pneus radiais sem câmera, contendo
todos os equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, garantia mínima de
fábrica, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio: R$ 68.776,66 (sessenta e oito
mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada uma.
HI - 02 (duas) Motocicletas novas, zero quilômetro, ano/modelo 2021, com motor tipo
OHC, monocilíndrico, 4 tempos e arrefecido a ar, 162,7cc, transmissão de 5 velocidades,
combustível etanol e/ou gasolina, com as seguintes dimensões mínimas: 247mm do
solo, 836mm de altura do assento, 121kg de peso seco e tanque de combustível de 12
litros, chassis com suspensão dianteira por garfo telescópico de 180mm, suspensão
traseira por Mono Shock de 150mm, freios dianteiro e traseiro a disco, pneu dianteiro
90/90-19M/C e traseiro 110/90-17 M/C. Valor médio: R$ 17.333,33 (dezessete mil e
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada uma.
IV- 01 (uma) Carreta basculante hidráulica, piso e fechamento em chapas de aço,
cilindro hidráulico, macaco estacionário regulável, tampa traseira com abertura
automática, rodas com aro 16, sem pneus, com capacidade mínima de 5.000kg, a ser
entregue no Pátio Municipal. Valor médio: R$ 22.619,33 (vinte e dois mil e seiscentos el
dezenove reais e trinta e três centavos).
V- 01 (um) Picador/triturador de galhos e troncos acionado por trator, com capacidad
de corte mínima de 8” (200mm), abertura de boca de 230 x 230mm, no mínimo 2 facas
afiáveis de duplo fio e 1 contra faca, um jogo de facas sobressalente, calha de
alimentação dobrável e com cortina de proteção, com 1 rolo tracionador, tanque
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
hidráulico com no mínimo 25 litros, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio:
R$ 85.803,33 (oitenta e cinco mil e oitocentos e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes
do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretár a na data supra.
aurício Chueri Gurgel
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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