| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGAi LEI Nº2.469, DE 21 DE JULHO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA = Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo 31º, inciso IX. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o S 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal cu outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários El amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. S 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. S 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º Esta Lei entra publicação. na data supra. Maurício Chueri Gurgel Secretário Municipal da Administração e Planejamento WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16