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norma nº 2470/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum no Município de Itaporanga e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
LEI Nº 2.470, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum
no Município Itaporanga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a afetação de parte do imóvel público abaixo descrito, antes bem de
uso comum do Município de Itaporanga, consistente na “Praça Antônio Dias”, para bem de
uso especial da Câmara Municipal, que é parte integrante da Matrícula nº 8.593, do CRI
desta Comarca, a saber:
“um lote de terreno com área de 21.600,00 m? (vinte e um mil e seiscentos
metros quadrados), situado na Avenida Santa Cruz, lado par, esquina com a Rua
Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), lado par, nesta cidade
e comarca, dentro da seguinte descrição: ”Principiam na esquina da Avenida
Santa Cruz com a Rua Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério),
do lado direito de quem vai para a estrada de Barão de Antonina, seguindo pela
Avenida Santa Cruz com 120 m (cento e vinte metros), daí dobra à direita com
ângulo de 90º e segue com 180m (cento e oitenta metros) até a estrada velha de
Barão de Antonina (hoje Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral), confrontando com
terrenos da Cooperativa Agrícola de Cotia — Cooperativa Central, deste ponto
deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta até a Rua Sebastião
Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 120 m (cento
e vinte metros), confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de
Itaporanga e com a estrada velha de Barão de Antonina ( hoje Rua Dr. Lêoncio
Gurgel do Amaral), dai deflete à direita em ângulo de 90º seguindo pela Rua
Sebastiao Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 180 /
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-i 000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
m (cento e oitenta metros), até o ponto de partida, encerrando uma área de
21.600,00 m?”.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º desta LEI destina-se à construção da sede do Poder
Legislativo, ficando autorizado o registro da afetação na Matrícula nº 8.593 do CRI.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o levantamento planialtimétrico, para se
estabelecer a localização do imóvel a ser destinado para a construção da sede do Legislativo
Municipal, com suas respectivas medidas, num total de 1.380 m? (mil trezentos e oitenta
metros quadrados).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registrada e publicada nesta Secret.
a ( Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 o

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