| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum no Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN LEI Nº 2.470, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum no Município Itaporanga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a afetação de parte do imóvel público abaixo descrito, antes bem de uso comum do Município de Itaporanga, consistente na “Praça Antônio Dias”, para bem de uso especial da Câmara Municipal, que é parte integrante da Matrícula nº 8.593, do CRI desta Comarca, a saber: “um lote de terreno com área de 21.600,00 m? (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Santa Cruz, lado par, esquina com a Rua Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), lado par, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição: ”Principiam na esquina da Avenida Santa Cruz com a Rua Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), do lado direito de quem vai para a estrada de Barão de Antonina, seguindo pela Avenida Santa Cruz com 120 m (cento e vinte metros), daí dobra à direita com ângulo de 90º e segue com 180m (cento e oitenta metros) até a estrada velha de Barão de Antonina (hoje Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral), confrontando com terrenos da Cooperativa Agrícola de Cotia — Cooperativa Central, deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta até a Rua Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 120 m (cento e vinte metros), confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Itaporanga e com a estrada velha de Barão de Antonina ( hoje Rua Dr. Lêoncio Gurgel do Amaral), dai deflete à direita em ângulo de 90º seguindo pela Rua Sebastiao Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 180 / Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-i 000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN m (cento e oitenta metros), até o ponto de partida, encerrando uma área de 21.600,00 m?”. Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º desta LEI destina-se à construção da sede do Poder Legislativo, ficando autorizado o registro da afetação na Matrícula nº 8.593 do CRI. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o levantamento planialtimétrico, para se estabelecer a localização do imóvel a ser destinado para a construção da sede do Legislativo Municipal, com suas respectivas medidas, num total de 1.380 m? (mil trezentos e oitenta metros quadrados). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Secret. a ( Ap. Leme Diretor Jurídico e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 o