| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA (ensz Gastnudo ver moro pf adeeso! LEI Nº 2.471, DE 23 DE AGOSTO de 2021. Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 2017. Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos bens de consumo do estoque do almoxarifado. Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem como as Avaliações com as descrições dos bens. eepuliicação, revoganitese-dlgposições em E Art. 5º Esta lei entra em vigor contrário e em especial a Lei Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-00% Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16