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norma nº 170/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 106 da Lei Complementar nº 67/2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 170 (id DE o dm DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração do art. 106 da Lei Complementar
067/2009, e dá outras providencias”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 106 da Lei Complementar 067/2009 de
23 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
DA TAXA DE COLETA DE LIXO
ART 106 - 4 taxa de Coleta de Lixo de imóveis domiciliares tem por
finalidade exclusiva, custear os serviços públicos específicos e divisíveis
de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos,
de fruição obrigatória, no âmbito do Município de Itaporanga-SP.
1 - revogado;
Il — revogado;
III — revogado.
$1º - Revogado.
82º - A Taxa de Coleta de Lixo só incide sobre imóvel construído.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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