| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 106 da Lei Complementar nº 67/2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI COMPLEMENTAR Nº 170 (id DE o dm DE 2021. “Dispõe sobre a alteração do art. 106 da Lei Complementar 067/2009, e dá outras providencias”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 106 da Lei Complementar 067/2009 de 23 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: DA TAXA DE COLETA DE LIXO ART 106 - 4 taxa de Coleta de Lixo de imóveis domiciliares tem por finalidade exclusiva, custear os serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos, de fruição obrigatória, no âmbito do Município de Itaporanga-SP. 1 - revogado; Il — revogado; III — revogado. $1º - Revogado. 82º - A Taxa de Coleta de Lixo só incide sobre imóvel construído. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIRETOR JURÍDICO É ADMINISTRATIVO wum.itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16 CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP