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norma nº 2473/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Administração Municipal e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITÁPORAN
LEI Nº 2.473, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Ref. Projeto de Lei 23/2021-Executivo
Autógrafo 23/2021 .
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para à
Administração Municipal e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o
seguinte veículo para a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- 01 (um) veículo novo, 0km (zero quilômetro), tipo automóvel de
fabricação nacional, ano/modelo 2021, motor 1.0, com no mínimo
78cv, sedan, na cor branca, bicombustível, 4 poprtas, freios ABS com
sistema antitravamento e distribuição eletrônica de frenagem, airbag
duplo, alerta sonoro e visual para utilização do cinto de segurança
do motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro de poeira e
pólen, banco traseiro para três passageiros com apoio de cabeça e
encosto rebatível, direção elétrica, compartimento de carga com no
mínimo 500], vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico nas
portas, tapetes em. carpete, revestimento dos bancos em tecido,
sistema de alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” com
calotas, desembaçador, reservatório de combustível com no mínimo
54 litros e cintos de segurança laterais traseiros retráteis de três
pontos e central fixo de dois pontos. Valor médio: R$ 770.690,00
(setenta mil e seiscentos e noventa reais).
Art. 2º A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso
estadual e contrapartida com recursos próprios constantes do
orçamento vigente, das seguintes dotações:
02. Prefeitura Municipal de Itaporanga
02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 734 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ITAPORBN
08.244.0017.1012. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
02.04.04.08. Assistência Social
4490.52.01. Equipamentos e Material Permanente — 70 - R$ 20.690,00
4.4.90.52.02. Equipamentos e Material Permanente - 71 — R$ 50.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação, revogando-
Valdir Antônio
Diretor Jurídico & Ad inistrativo
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
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