| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Administração Municipal e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPORAN LEI Nº 2.473, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Ref. Projeto de Lei 23/2021-Executivo Autógrafo 23/2021 . Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para à Administração Municipal e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte veículo para a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: - 01 (um) veículo novo, 0km (zero quilômetro), tipo automóvel de fabricação nacional, ano/modelo 2021, motor 1.0, com no mínimo 78cv, sedan, na cor branca, bicombustível, 4 poprtas, freios ABS com sistema antitravamento e distribuição eletrônica de frenagem, airbag duplo, alerta sonoro e visual para utilização do cinto de segurança do motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro de poeira e pólen, banco traseiro para três passageiros com apoio de cabeça e encosto rebatível, direção elétrica, compartimento de carga com no mínimo 500], vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico nas portas, tapetes em. carpete, revestimento dos bancos em tecido, sistema de alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” com calotas, desembaçador, reservatório de combustível com no mínimo 54 litros e cintos de segurança laterais traseiros retráteis de três pontos e central fixo de dois pontos. Valor médio: R$ 770.690,00 (setenta mil e seiscentos e noventa reais). Art. 2º A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso estadual e contrapartida com recursos próprios constantes do orçamento vigente, das seguintes dotações: 02. Prefeitura Municipal de Itaporanga 02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 734 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 ITAPORBN 08.244.0017.1012. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 02.04.04.08. Assistência Social 4490.52.01. Equipamentos e Material Permanente — 70 - R$ 20.690,00 4.4.90.52.02. Equipamentos e Material Permanente - 71 — R$ 50.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação, revogando- Valdir Antônio Diretor Jurídico & Ad inistrativo WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 |