| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP! 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro —- CEP 15480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br Resolução 002/2021 de 22 de setembro de 2021 Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, |V, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 1º e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Câmara Municipal de Itaporanga é o Órgão Legislativo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com sede administrativa na Rua Barão de Antonina, nº 792, Centro, e sede legislativa na Rua XV de Novembro, nº 713, Centro, onde exerce com plenitude suas atribuições constitucionais. Parágrafo único. Nas sedes do Poder Legislativo não se realizarão atos estranhos às suas funções, salvo por autorização da Presidência, após solicitação por escrito. Art. 2º O caput do art. 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º No primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores eleitos reunir-se-ão, na sede legislativa da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, às 18h, em Sessão Solene, para tomarem posse, realizarem a eleição da Mesa Diretora para o 1º biênio, bem como para darem posse ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Art. 3º Fica revogado o $ 2º do art. 27 do Regimento interno. Art. 4º O caput do art. 37 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, na terça-feira da semana subsequente àquela em que ocorrer sessão ordinária, com início às 19h. Art. 5º Fica revogado o art. 65 do Regimento Interno. Art. 6º Fica acrescentado o art. 65-A ao Regimento Interno com a seguinte redação: Art. 65-A. As Sessões serão: 1 - Ordinárias, as realizadas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 19h; 1 — Extraordinárias, as convocadas pelo Presidente e realizadas em dias ou horários diferentes daqueles fixados para as Ordinárias; Hi — Solenes, as convocadas pelo Presidente para comemorações, posse dos eleitos e homenagens especiais. $ 1º Quando a data da Sessão Ordinária coincidir com feriado, será ela realizada no primeiro dia útil subsequente; au Resolução 002/2021 - 1/3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 5 2º Para as Sessões da Câmara Municipal os Vereadores deverão comparecer devidamente trajados, sendo indispensável o uso de calça e camisa social. Art. 7º O caput do Art. 66 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 66. As Sessões Ordinárias serão quinzenais, devendo ocorrer nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 19h e término até às 24h. Art. 8º Fica revogado o parágrafo único do art. 74 do Regimento Interno. Art. 9º Acrescenta os 88 1º e 2º ao art. 74 do Regimento Interno. Art. 74. (...) 5 1º Após a apreciação e deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia, o Presidente solicitará ao 1º Secretário que proceda ao sorteio da ordem de pronunciamento dos Vereadores inscritos. $ 2º Não havendo mais oradores para fazer uso da Explicação Pessoal, ou se o tempo regimental estiver esgotado, o Presidente declarará encerrada a sessão. Art. 10. O art. 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75. O Vereador poderá fazer uso da palavra para: I— apresentar ou discutir proposições; Il — assuntos de livre escolha durante a Explicação Pessoal; Wl— apresentar questões de ordem; IV — formular reclamações; V- encaminhar votação. Art. 11. O parágrafo único do art. 97 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Se o Prefeito julgar o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. Art. 12. O art. 105 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105. Com exceção dos casos previstos nos incisos V, VII, VII, IX e X do art. 89 deste Regimento, toda propositura escrita, para constar na pauta da Sessão Ordinária, deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara até às 14h15, da quinta-feira anterior à sua realização. Art. 13. O caput do art. 116 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 116. O Prefeito, considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. Art. 14. Fica revogado o 8 2º do art. 118 deste Regimento Interno. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Resolução 002/2021 - 2/3 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de setembro de 2021. | Fábi uno Gurgel Benini Presidente Resolução 002/2021 - 3/3