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norma nº 2479/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA,
LEI Nº 2.479, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de são Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, abaixo
especificada, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
IV-(.)
ap. FREI PACIFICO DE MONTEFALCO; inicia no cruzamento com à Rua Dr. Felipe Vita,
na margem da Rodovia SP-255 e termina na divisa de propriedade de Olivério Mendes e/ou
sucessores;
Artigo 2º Ficam inseridas na Lei 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, as Ruas criadas pelas Leis
1.778/2003 e 1.656/2000, que passam à ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
IV-(.)
dm.JAMIL SAID COIN: Inicia-se na margem da Rodovia Jurandir Siciliano -SP 255 e
termina na margem da Rodovia Aparício Biglia Filho-SP 281;
dn. RIO VERDE: Inicia-se no cruzamento com a Rua Jamil Said Coin e termina na margem
da Rodovia Aparício Biglia Filho — SP 281.”
Artigo 3º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
contrário.
Registrada epriieada a
So 4 (oi
Maurício Chueri Gurgel
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16

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