| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA, LEI Nº 2.479, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de são Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica alterada a disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, abaixo especificada, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º(...) IV-(.) ap. FREI PACIFICO DE MONTEFALCO; inicia no cruzamento com à Rua Dr. Felipe Vita, na margem da Rodovia SP-255 e termina na divisa de propriedade de Olivério Mendes e/ou sucessores; Artigo 2º Ficam inseridas na Lei 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, as Ruas criadas pelas Leis 1.778/2003 e 1.656/2000, que passam à ter a seguinte redação: “Artigo 1º(...) IV-(.) dm.JAMIL SAID COIN: Inicia-se na margem da Rodovia Jurandir Siciliano -SP 255 e termina na margem da Rodovia Aparício Biglia Filho-SP 281; dn. RIO VERDE: Inicia-se no cruzamento com a Rua Jamil Said Coin e termina na margem da Rodovia Aparício Biglia Filho — SP 281.” Artigo 3º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entra em contrário. Registrada epriieada a So 4 (oi Maurício Chueri Gurgel Secretário Municipal da Administração e Planejamento WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16