| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração Municipal e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA: Cidade LEI Nº 2.481, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração Municipal e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes bens: - 1 (um) Caminhão novo Okm (zero quilômetro), ano/modelo 2021/2022, trucado, de cor branca, ar condicionado, motor a óleo diesel, com potência mínima de 250cv, injeção eletrônica, turbinado, câmbio manual sincronizado com caixa de no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré, direção hidráulica, cabine curta em chapa de aço, com assento para três pessoas, freio a ar com sistema ABS, pneus radiais sem câmera, equipado com caçamba basculante de 10mº, tacógrafo digital, PBT 23.000kg, CMT mínimo de 33.0001g. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente em conformidade com o CONTRAN e garantia de fábrica de 1 ano,, além de assistência técnica 24 horas, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais); IH - 1 (uma)Carreta distribuidora de fertilizantes/calcário, nova, em chapas metálicas, com acionamento hidráulico, com capacidade mínima de 3,5m3 e 5.000kg,, com 4(quatro) rodas e pneus com aro mínimo de 16”, esteira dupla em travessa de aço e mecanismo distribuidor de 2 (dois) discos, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio: R$ 52.493,33 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/ suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recurs decorrentes da operação de crédito firmada junto a Caixa Econômic Federal. Os recursos orçamentários ficam sujeitos à aprovação do Projeto de Lei nº 30/2021 que abre dotação orçamentária específica para despesas de capital oriundas de operações de crédito. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE : ( ITAPORBNG Ciludo À Cr Maurício Chueri Gurgel Secretário Municipal da Administração e Planejamento WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16