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norma nº 2481/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2481 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração Municipal e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA:
Cidade
LEI Nº 2.481, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração
Municipal e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os
seguintes bens:
- 1 (um) Caminhão novo Okm (zero quilômetro), ano/modelo 2021/2022,
trucado, de cor branca, ar condicionado, motor a óleo diesel, com
potência mínima de 250cv, injeção eletrônica, turbinado, câmbio manual
sincronizado com caixa de no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré, direção
hidráulica, cabine curta em chapa de aço, com assento para três pessoas,
freio a ar com sistema ABS, pneus radiais sem câmera, equipado com
caçamba basculante de 10mº, tacógrafo digital, PBT 23.000kg, CMT
mínimo de 33.0001g. O veículo deverá possuir todos os equipamentos
obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente em
conformidade com o CONTRAN e garantia de fábrica de 1 ano,, além de
assistência técnica 24 horas, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor
médio de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais);
IH - 1 (uma)Carreta distribuidora de fertilizantes/calcário, nova, em
chapas metálicas, com acionamento hidráulico, com capacidade mínima
de 3,5m3 e 5.000kg,, com 4(quatro) rodas e pneus com aro mínimo de 16”,
esteira dupla em travessa de aço e mecanismo distribuidor de 2 (dois)
discos, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio: R$ 52.493,33
(cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três
centavos).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/
suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recurs
decorrentes da operação de crédito firmada junto a Caixa Econômic
Federal. Os recursos orçamentários ficam sujeitos à aprovação do Projeto
de Lei nº 30/2021 que abre dotação orçamentária específica para despesas
de capital oriundas de operações de crédito.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE :
( ITAPORBNG
Ciludo À
Cr
Maurício Chueri Gurgel
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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