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norma nº 2482/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDispõe sobre criação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e providências correlatas.
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TAPORANCAS
LEI Nº 2.482, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre criação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado neste Município de Itaporanga a COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL - COMDELC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a
finalidade de coordenar em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Artigo 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistenciais e
reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada;
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive
à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Artigo 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Artigo 4º A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Artigo 5º A COMDEC se comporá de:
I- Coordenador;
II - Conselho Municipal;
HI - Secretaria;
IV - Setor Técnico Operacional.
Artigo 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete àquele organizar as atividades de defesa civil no Município.
Artigo 7º Poderá constar de currículos escolares nos estabelecimentos municipai
ensino, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Artigo 8º O Conselho Municipal será composto por um Presidente, um
Executivo e um Técnico Operacional.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORPN
Artigo 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que exerce e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Artigo 10. Esta Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar de sua publicação, por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 11. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta recursos próprios
constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 12. Esta Lei entra em mae — oi ão, revogando-se disposições
em contrário. aRiá . E
Paço Municipal Préfeitojloão Alexandre Monteiro;-data supra.
2 sia
Prefeito
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