| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e providências correlatas. |
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TAPORANCAS LEI Nº 2.482, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre criação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica criado neste Município de Itaporanga a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDELC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Artigo 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo 4º A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Artigo 5º A COMDEC se comporá de: I- Coordenador; II - Conselho Municipal; HI - Secretaria; IV - Setor Técnico Operacional. Artigo 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete àquele organizar as atividades de defesa civil no Município. Artigo 7º Poderá constar de currículos escolares nos estabelecimentos municipai ensino, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Artigo 8º O Conselho Municipal será composto por um Presidente, um Executivo e um Técnico Operacional. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 72 ENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORPN Artigo 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que exerce e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 10. Esta Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, por Decreto do Poder Executivo. Artigo 11. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 12. Esta Lei entra em mae — oi ão, revogando-se disposições em contrário. aRiá . E Paço Municipal Préfeitojloão Alexandre Monteiro;-data supra. 2 sia Prefeito WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16