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norma nº 2486/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA:
Ay
LEI Nº 2.486 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 (DOIS MIL E
VINTE E DOIS)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para O exercício financeiro de
2022, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
69.336.440,00 (sessenta e nove milhões trezentos e trinta e seis
mil quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 67.060.740,00
(sessenta e sete milhões sessenta mil setecentos e quarenta reais)
destinados ao poder Executivo e R$ 2.275.700,00 (dois milhões
duzentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) ao Poder
Legislativo.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 5.705.700,00
Receita Patrimonial R$ 158.600,00
Receita de Serviços R$ 35.000,00
Transferências Correntes R$ 58.754.350,00
Outras Receitas Correntes R$ 303.600,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 64.957.250,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 200.100,00
Operações de Crédito R$ 3.000.000,00
Outras Receitas de Capital
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORBN
Cidade A
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.497.640,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 74.454.890,00
Deduções das Receitas R$ (=) 5.118.450,00
TOTAL DE RECEITA R$ 69.336.440,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa R$ 2 «275. 700, 00
Administração R$ 6.803.894,87
Assistência Social R$ 2.530.653,70
Saúde R$ 17.546.168,02
Educação R$ 17.255.565,40
Cultura R$ 1.031.874,80
Urbanismo R$ 10..934,.8431,.93
Gestão Ambiental R$ 1.350.400,00
Agricultura R$ 1.053.714,63
Transporte R$ 1.691.500,00
Desporto e Lazer R$ 1.250.596,65
Encargos Especiais R$ 2.620.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.991.940,00
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 69.336.440,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 55.218.808,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.781.862;35
Outras Despesas Correntes R$ 28.436.945,65
DESPESAS DE CAPITAL R$ 11.125.692,00
Investimentos R$ 10.915.692,00
Amortização da Dívida R$ 210.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.991.940,00
TOTAL GERAL R$ 69.336.440,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGAA
AV
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 2.275.700,00
Poder Executivo R$ 67.060.740,00
TOTAL R$ 69.336.440,00
ARTIGO É jade Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes, Orçamentárias,
autorizado a:
I ia A abrir no curso da execução
orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
TE = A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III — Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV = Abrir no curso da execução do
orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v a Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entendo-ss como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO Bo A cessão ou permuta
públicos da administração direta do Município 5 rgãos ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGAÃ
A
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO FAR Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
FEITO MUNICIPAL

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