| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de veículo para transporte de alunos ou atletas que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 1551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN LEI Nº 2.488, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de veículo para transporte de alunos ou atletas que especifica e providências correlatas O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de são Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escolinha Municipal de Futebol ou atletas em geral que estejam participando de eventos ou modalidades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em veículos da municipalidade, para fora do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento na seguinte rubrica: 02 Poder Executivo 02 Secr. Municipal de Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0013 Manutenção dos Eventos Esportivos 2011 Manutenção dos eventos esportivos 3.3.90.30 Material de Consumo 01 Tesouro — ficha 046 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Munidpa A Registradaa da ; publicada no DOE-M de / / Valdir Antônio Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Diretor Jurídico E Administrativo Assistente Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEI Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16