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norma nº 2489/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de exercício anterior e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
LEI Nº 2.489 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial de exercício anterior
e dá outras providências.
DOUCLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, crédito adicional suplementar por superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial de exercício anterior no
valor de R$ 1.366.686,17 (um milhão trezentos e sessenta e seis
mil seiscentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos),
destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento er
vigor:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.02 SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
02.02.02 SECR. MUN, DO ESPORTE E LAZER
27.812.0013.1008 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE QUADRAS, ESTÁDIOS, P
40 1 4.4,90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 175.425,63
4 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00
02.04 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
02.04.04 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0017.1012 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA
70 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
n 2 4.4,90,52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
0243 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0044.2048 CONVÊNIO - SERVIÇOS DE SAÚDE - ENTIDADES D
398 ! 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 244.760,54
399 5 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 232.500,00
02.14 SECR. MUN. DE OBRAS E RECURSOS HÍDRICOS
02.14.01 SECR. MUN. DE OBRAS E RUCURSOS HÍDRICOS
15.451.0021.1015 PAVIMENTAÇÃO, GALERIAS, RECAPEAMENTO ASFÁL
502 1 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 454.000,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORPN
ART. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente
crédito correrão por conta do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, como evidenciado no Anexo LC =
Balanço Patrimonial.
ART. 3º Esta Lei na data de sua
publicação, revogadas as rário.
Registrada na Publicado no DOE-M em f Fá
valdir A. Ap.| Leme Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Diretor Jurídito e Administrativo Assistente Técnico da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Haporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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