| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUN ITAPORPNGA ba LEI Nº 2.490, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte veículo para à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: - 01 (um) veículo de passeio, tipo Sedan, 0km (zero quilômetro), 5 passageiros, 5 portas, motor 1.0 bicombustível, cambio manual de 5 marcas à frente e 1 à ré. na cor branca, bicombustível, freios ABS com sistema antitravamento e distribuição eletrônica de frenagem, airbag duplo, alerta sonoro é visual para utilização do cinto de segurança do motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro de poeira e pólen, banco traseiro para três passageiros com apoio de cabeça e encosto rebatível, direção elétrica, compartimento de carga com no mínimo 5001, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico nas portas, tapetes em carpete, revestimento dos bancos em tecido, sistema de alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” ou superior, com calotas, desembaçador, reservatório de combustível com no mínimo 54 litros e cintos de segurança laterais traseiros retráteis de três pontos e central fixo de dois pontos. Valor médio: R$ 80.190,00 (oitenta mil e cento e noventa reais). Art. 2º A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso estadual e contrapartida com recursos próprios constantes do orçamento vigente, das seguintes dotações: 02. Prefeitura Municipal de Itaporanga | 02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS || 02.04.04.08. Assistência Social i IA 08.244.0017.1012. Aquisição ipamentos é Material E ai WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR = TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — NTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRENG 4.4.90.52.01. Equipamentos e Material Permanente - 70 - R$ 30.190,00 4,4.90.52.02. Equipamentos e Material Permanente - 71 - R$ 50.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em se disposições em contrário. na- data de suapublicação, revogando- Prefeito | Registrada n T a, Publicada no DOE-M em OG / pal Valdir Antônio Ap. Leme Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Diretor Jurídico e Admi istrativo Assistente Jurídico da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — IVAPORANGA/SP CNP) 46.634 408/0001-16