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norma nº 2490/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e providências correlatas.
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PREFEITURA MUN
ITAPORPNGA
ba
LEI Nº 2.490, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria
de Assistência e Desenvolvimento Social e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o
seguinte veículo para à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- 01 (um) veículo de passeio, tipo Sedan, 0km (zero quilômetro), 5
passageiros, 5 portas, motor 1.0 bicombustível, cambio manual de 5
marcas à frente e 1 à ré. na cor branca, bicombustível, freios ABS
com sistema antitravamento e distribuição eletrônica de frenagem,
airbag duplo, alerta sonoro é visual para utilização do cinto de
segurança do motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro
de poeira e pólen, banco traseiro para três passageiros com apoio de
cabeça e encosto rebatível, direção elétrica, compartimento de carga
com no mínimo 5001, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico
nas portas, tapetes em carpete, revestimento dos bancos em tecido,
sistema de alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” ou
superior, com calotas, desembaçador, reservatório de combustível
com no mínimo 54 litros e cintos de segurança laterais traseiros
retráteis de três pontos e central fixo de dois pontos. Valor médio: R$
80.190,00 (oitenta mil e cento e noventa reais).
Art. 2º A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso
estadual e contrapartida com recursos próprios constantes do
orçamento vigente, das seguintes dotações:
02. Prefeitura Municipal de Itaporanga
|
02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS ||
02.04.04.08. Assistência Social i IA
08.244.0017.1012. Aquisição ipamentos é Material E ai
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR = TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — NTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRENG
4.4.90.52.01. Equipamentos e Material Permanente - 70 - R$ 30.190,00
4,4.90.52.02. Equipamentos e Material Permanente - 71 - R$ 50.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em
se disposições em contrário.
na- data de suapublicação, revogando-
Prefeito
|
Registrada n T a, Publicada no DOE-M em OG / pal
Valdir Antônio Ap. Leme Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Diretor Jurídico e Admi istrativo Assistente Jurídico da Procuradoria
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — IVAPORANGA/SP CNP) 46.634 408/0001-16

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