| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2022, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPO LEI N.º 2.494 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2022, nos moldes do art. 84. parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga. para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 996.000.00 (novecentos e noventa € seis mil reais). com destinação de pagamento por serviço prestado. Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84. parágrafo único. inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 4.322.800.00 (quatro milhões trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais). sendo distribuídos da seguinte forma: Pronto Socorro R$ 4.322.800.00 TOTAL E R$ 4.322.800,00 Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. dy www itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16 CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de crativos — 3.3.50.43 (subvenções) e Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5º. Esta Lei entrará igor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrári Douglas Roberto Benini Registrada pie Publicada no DOE M zzjl2 [es e Ass N Andressa de Azevedo Ppiáme Macedo ae C Maurítio Chúeri Gurgel Secretário M. Administração e Planejamento Assistent Técnico da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16 CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP