br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2494/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2022, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
native_id1572

Originating matéria

matéria 961 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPO
LEI N.º 2.494 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com O Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de
2022, nos moldes do art. 84. parágrafo único, inciso II da
Lei 13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga. Estado
de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga. para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com
Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os
Municípios no valor de aproximadamente R$ 996.000.00 (novecentos e noventa € seis mil
reais). com destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84. parágrafo
único. inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga no valor global de R$ 4.322.800.00 (quatro milhões trezentos e vinte e dois mil
e oitocentos reais). sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 4.322.800.00
TOTAL E R$ 4.322.800,00
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
dy
www itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16
CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
crativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará igor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrári
Douglas Roberto Benini
Registrada
pie Publicada no DOE M zzjl2 [es
e Ass N
Andressa de Azevedo Ppiáme Macedo
ae C
Maurítio Chúeri Gurgel
Secretário M. Administração e Planejamento Assistent Técnico da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16
CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP

open original →