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norma nº 2496/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na renumeração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo e dá outras providências.
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iTAPÓRANCGA
id/aobe Ama
LEI Nº 2.496 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos
no Poder Executivo, e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 12. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores
públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos,
Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice total de 14,65% (quatorze inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de
Janeiro/2020 a Dezembro/2021, conforme índice do IPCA- E (IBGE), como determina e autoriza
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município
de Itaporanga-SP.
Art. 28. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de janeiro de 2022.
DOUG LAS ROBERTO Assinado de forma digital por DOUGLAS
ROBERTO BENINI:19575008839
BENINI:19575008839 Dados: 2022.01.19 16:42:18 -03'00'
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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E 1 V ) [ já -
Jair ) eiro da Silva Filho Andressa de Azóvedo Rodrigues Macedo
Diretor Jurídico e Administrativo Assistente Técrlico da Procuradoria
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