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norma nº 63/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 63 de 22 de março de 2022
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos Artigos 163 e 164
do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância
com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso X do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 30. (...)
X— autorizar a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 98 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. A aquisição de bens imóveis, conforme o artigo 30, X, desta lei, dependerá de
prévia avaliação e autorização legislativa.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de março de 2022.
/
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 63 - 1/1

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