| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Emenda à Lei Orgânica do Município nº 63 de 22 de março de 2022 Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos Artigos 163 e 164 do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso X do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. (...) X— autorizar a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis.” Art. 2º Fica alterada a redação do art. 98 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98. A aquisição de bens imóveis, conforme o artigo 30, X, desta lei, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de março de 2022. / Emenda à Lei Orgânica do Município nº 63 - 1/1