| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do Departamento de Convênios e Recursos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do Departamento de Convênios e recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município, sob subordinação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o cargo de Chefe do Departamento de Convênios e Recursos, de livre nomeação e exoneração. 8 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: | - Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da infraestrutura urbana nos setores urbanos e rurais; Il - Acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis para investimentos no município; Hll - Acompanhamento dos convênios firmados junto às diversas Secretarias e Ministério Governamentais; IV - Acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto aos Ministérios do Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter recursos financeiros através de concessão de convênios; V- Colaborar e prestar assistência ao Secretário Municipal da Administração; VI - Assessorar na formação dos planos capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; VII - Executar demais tarefas correlatas ao setor; VIII - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área de competência; | Ea atu WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 —- CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN 8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de Ensino Médio completo. 8 3º Referido cargo terá nível salarial 9 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua pu licação, revogando-se disposições em contrário. LS DOUGLAS ROBERTO BENINI | PREFEITO MUNICIPAL gistrada na data sypra. Publicada ho DOE-M em 0S/ 4 zozz Maurício Chuéri Gurgel E Andressa de Azevédo Rodrigues Macedo Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16