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norma nº 174/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do Departamento de Convênios e Recursos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do
Departamento de Convênios e recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município, sob
subordinação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o cargo de Chefe
do Departamento de Convênios e Recursos, de livre nomeação e exoneração.
8 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo:
| - Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da infraestrutura urbana
nos setores urbanos e rurais;
Il - Acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis para
investimentos no município;
Hll - Acompanhamento dos convênios firmados junto às diversas Secretarias e Ministério
Governamentais;
IV - Acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto aos Ministérios do
Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter recursos financeiros através de
concessão de convênios;
V- Colaborar e prestar assistência ao Secretário Municipal da Administração;
VI - Assessorar na formação dos planos capazes de assegurar o cumprimento da política de
governo;
VII - Executar demais tarefas correlatas ao setor;
VIII - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas
pertinentes a sua área de competência;
|
Ea atu
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
8 3º Referido cargo terá nível salarial 9 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua pu licação, revogando-se disposições em
contrário. LS
DOUGLAS ROBERTO BENINI
| PREFEITO MUNICIPAL
gistrada na data sypra. Publicada ho DOE-M em 0S/ 4 zozz
Maurício Chuéri Gurgel E Andressa de Azevédo Rodrigues Macedo
Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria
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