| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itaporanga, a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento, a qual terá autonomia administrativa, ficando a execução Orçamentária e Financeira vinculada à Contabilidade e Tesouraria do Município. Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal: | - Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação, construção de obras e reforma; Il - Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura do Município; Ill - Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos; IV - Aprovar projetos de engenharia e arquitetura para construção civil em geral; V - Examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenVolver nas vias e logradouros públicos; VI - Organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes; VII - Ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperaçõe estruturais; | WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. VIII - Promover a contenção de margens de córregos; IX - Promover a urbanização de fundos de vale; X - Executar obras de recuperação estrutural e construção de pontes; XI - Conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano; XII - Zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo; XIll - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor; XIV - Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Itaporanga; Xv - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; XVI - Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município; XVII - Licenciar o parcelamento do solo; XVIII - Licenciar as edificações e equipamentos, no totante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, em como certificar a| sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável; WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. XIX - Zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, XX - Regularizar as edificações; Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento atuar de maneira integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais, planejando, organizando, executando e controlando as atividades de obras e infraestrutura a serem desenvolvidas pelo Município. Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município o cargo de Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento, de livre nomeação e exoneração. 5 1º São atribuições do cargo de Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento: |- Fomentar e incentivar políticas públicas para o desenvolvimento urbano do município; Il — Planejar, coordenar, projetar e executar obras públicas; Ill — Gerenciar engenheiros, arquitetos e servidores vinculados a Secretaria, no encaminhamento e andamento de obras, serviços, projetos e fiscalização; IV — Avaliar as atividades relacionadas a execução de melhorias urbanas de grande porte, em especial projetos e obras de infraestrutura, considerada relevantes à adequação do espaço urbano e o crescimento do município; V — Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas sob sua responsabilidade ou obras executadas por terceiros; VI - Elaboração do planejamento anual das obras das demais secretarias municipais; WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN & 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura. 5 3º Referido cargo terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 8 4º O ocupante do cargo de Secretário, por se tratar de agente político, perceberá subsídio em parcela única, fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma do inciso V do art. 29 e 5 4º do art. 39, da Constituição Federal, tendo, no entanto, direito ao recebimento de 13º salário e 1/3 sobre as férias, além do gozo regular de trinta (30) dias de férias a cada 12 (doze) meses de exercício, sem direito a pecúnia. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Muni ba de aporangamda g supra. Piu DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFE TO MUNICIPAL Í tegistrada n: a(supra. Publicada no/DOE-M em 2 [4 /lozz. Maurício Chueri Gurgel Andressa de Azevedp Rodrigues Macedo Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Tégnico da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP!) 46.634.408/0001-16