| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORAN LEI Nº 2.498 DE 22 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.10 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 02.10.13 SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20.608.011.1043 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 156 FONTE 05. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 286.500,00 Art. 2º, As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.10 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 02.10.13 SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20.608.011.1043 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 154 FONTE 01. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 40.000,00 155 FONTE 02. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 100.000,00 02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 368 FONTE 01. 9.9.99.99 Reserva de Continência - R$ 146.500,00 Art. 3º. data de sua publicação, Secretário M. A. e Planejamento Assistente Técnito da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16 CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP a