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norma nº 2498/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2498 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
LEI Nº 2.498 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$
286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinado à
suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.10 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
02.10.13 SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.608.011.1043 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
156 FONTE 05. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 286.500,00
Art. 2º, As despesas decorrentes do crédito adicional
suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com
recursos provenientes da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.10 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
02.10.13 SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.608.011.1043 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
154 FONTE 01. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 40.000,00
155 FONTE 02. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 100.000,00
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
368 FONTE 01. 9.9.99.99 Reserva de Continência - R$ 146.500,00
Art. 3º. data de sua publicação,
Secretário M.
A. e Planejamento Assistente Técnito da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16
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