| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1588 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE , LEI Nº 2.499 DE 22 DE MARÇO DE 2022. vDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências sy DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), destinado à abertura da seguinte dotação do orçamento em vigor: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.08 SERVIÇOS GERAIS, URBANOS E RURAIS 02.08.11 SECR. MUN. DOS SERV. GERAIS, URBANOS E RURAL 15.452,0010.1018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FONTE 05. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 864.000,00 art. 2º. As despesas decorrentes do crédito especial serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 368 FONTE 01. 9.9.99.99 Reserva de Continência - R$ 864.000,00 Art. 3º. Es m vigor na data de sua publicação, revogadas as di ário. CO Reale na data supra Publicada no DOE-M em22/23/2= Maurício Chyéri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnigo da Procuradoria wwwitaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16 CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP