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norma nº 2499/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
native_id1588

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matéria 982 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
, LEI Nº 2.499 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
vDispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras
providências sy
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no
valor de 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais),
destinado à abertura da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.08 SERVIÇOS GERAIS, URBANOS E RURAIS
02.08.11 SECR. MUN. DOS SERV. GERAIS, URBANOS E RURAL
15.452,0010.1018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
FONTE 05. 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 864.000,00
art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
especial serão suportadas por anulação que serão cobertos com
recursos provenientes da seguinte dotação:
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
368 FONTE 01. 9.9.99.99 Reserva de Continência - R$ 864.000,00
Art. 3º. Es m vigor na data de sua
publicação, revogadas as di ário.
CO Reale na data supra Publicada no DOE-M em22/23/2=
Maurício Chyéri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnigo da Procuradoria
wwwitaporanga.sp.gov.br - Telefone: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro - CNPJ: 46.634.408/0001-16
CEP 18.480-000 - ITAPORANGA/SP

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